Resolução CFM – Embolização de próstata

26 mar / 2016
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.143/2016
(Publicada no D.O.U. em 24 de março de 2016, Seção I, p.103)
Aprova a embolização das artérias da próstata para o tratamento de pacientes com hiperplasia prostática benigna.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6821, de 15 de abril de 2009 e pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013; e
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de novos procedimentos médicos terapêuticos e diagnósticos para o progresso da medicina;
CONSIDERANDO que o avanço do conhecimento científico e tecnológico contribui para a melhoria de condições de saúde e qualidade de vida da sociedade;
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