PICC LINE – Ato médico privativo
Desde o seu desenvolvimento na década de 70, o uso de cateteres tipo PICC Line, ou Cateter Venoso Central de Inserção Periférica, vem apresentando um rápido crescimento no mundo, no Brasil, o uso deste tipo de cateter apresentou um crescimento exponencial principalmente nos últimos 10 anos, com a chegada da nova geração de cateter, mais resistentes, de baixo perfil e compatíveis com administração de contraste em bomba injetora.
Estes cateteres funcionam com cateteres venosos centrais, pois apesar de serem implantados em veias periféricas, geralmente nos braços dos pacientes, as suas extremidades distais são posicionadas próximo a junção cavo-atrial, podendo, portanto, serem utilizados para administração de qualquer droga endovenosa, hemoderivados e nutrição parenteral. Devido as suas propriedades físicas, podem ser utilizados por um longo período de tempo, em geral até 3 meses, apresentando uma baixa taxa de complicações locais (punção periférica), trombóticas (baixo perfil dos cateteres) e infecciosas, o que torna o seu uso extremamente interessante em centros pediátricos, oncológicos e em pacientes crônicos, que necessitem de terapias venosas prolongadas.
Recentemente no Brasil, surgem com frequência cada vez maior, eventos / “cursos de capacitação” de implante de cateteres PICC Line para enfermeiros, informando-os de como realizar punção guiada por ultrassom e como implantar estes cateteres às cegas. Ao final destes cursos, os enfermeiros estariam “habilitados” a realizar punção venosa guiada por ultrassom, seguido do implante destes cateteres à beira do leito.
Esta pratica é extremamente perigosa, a começar pela punção guiada por ultrassom, sem anestesia local, realizada com alguém cuja expertise é o conhecimento adquirido em um curso informativo. As complicações possíveis desta prática são: complicações hemorrágicas graves por punção arterial, lesões neurológicas com sequelas permanentes, tentativa de implante de cateter em uma veia com estenose ou trombose, resultando em dissecção da mesma, além da dor inerente de um procedimento feito por alguém não habilitado e sem anestesia.
A progressão do cateter às cegas pode levar a graves complicações como crise convulsiva por cateter posicionado no sistema nervoso central, paraplegia por embolia em cateter posicionado em veias lombares e tamponamento cardíaco por cateter posicionado no pericárdio após dissecção venosa, podendo levar ao óbito. Além disso, pode haver acotovelamento ou até formação de nós no cateter, tornando a sua retirada uma urgência cirúrgica. Estas e outras complicações estão bem documentadas na literatura.
Devido às possíveis complicações previamente citadas, junto a formação considerada inadequada pela SoBRICE dada aos enfermeiros para a realização de tal procedimento, e pelo fato de que, pelo nosso entendimento, a realização deste procedimento por enfermeiros fere a lei do ato médico (Lei N° 12.842, de 10 de julho de 2013), enviamos em Abril deste ano um pedido de parecer ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o tema.
Em 31 de Agosto o CFM emitiu um parecer concordando com o nosso entendimento, enfatizando que o implante de cateter PICC Line é um ato médico privativo. O parecer pode ser acessado na íntegra através do site da SoBRICE (www.sobrice.org.br) na aba PUBLICAÇÕES.
Atenciosamente,
Dr. Daniel G. Abud Dr. Raphael Braz Levigard
Presidente – SOBRICE Diretor de Defesa Profissional – SOBRICE
Veja na íntegra o despacho da CONJUR do CFM número 251/2017 de 31 de agosto de 2017 que trata sobre PICC line:
PICC line: Ato médico privativo – Lei do Ato Médico.
Veja o parecer da assessoria jurídica da SOBRICE sobre o assunto: